Por Vinicius Abrantes
A responsabilidade de ex-administradores de instituições financeiras, tema da Lei nº 6.024/74 [1], sofreu ao longo dos anos profunda modificação no tratamento dado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. Até alguns anos, a responsabilidade dos ex-administradores era considerada objetiva e solidária, de modo que cabia a
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