Estados e municípios não podem proibir o acesso de pessoas transexuais a banheiros de acordo com sua identidade de gênero, sendo inconstitucionais leis com esse teor por usurpar a competência da União. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O Supremo Tribunal Federal vai analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
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