Por Danilo Vital
O árbitro tem o dever de expor de maneira completa e antecipada todo e qualquer fato que possa ser de interesse das partes e afetar a percepção de sua imparcialidade. E a ofensa a essa premissa não pode ser corrigida pela revelação tardia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu
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