Nota da Curadoria TST mantém reversão de justa causa aplicada a eletricista, mas afasta obrigação de indenizar por ausência de prova de dano moral A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a anulação da dispensa por justa causa não basta, por si só, para justificar pagamento de indenização por danos morais. O entendimento mantém decisão que restabeleceu os direitos rescisórios ou a reintegração de um eletricista demitido pela B Tobace, sem, porém, reconhecer ofensa passível de reparação financeira. A empresa demitiu toda a equipe após receber denúncia anônima por WhatsApp de que seu veículo estava parado em uma banca de frutas numa rodovia paulista e de que a equipe teria permanecido no local por cerca de duas horas sem ordem de serviço, verificado por registro do GPS do carro. O supervisor teria constatado no comércio uma ligação irregular de energia, motivo alegado para as dispensas por justa causa.
No processo trabalhista, o juízo de primeiro grau entendeu que a empresa não apurou os fatos de forma adequada. A investigação se baseou apenas em relatório interno, sem sindicância, sem oitiva formal dos envolvidos, sem juntada da denúncia recebida e sem apresentação dos registros de GPS que confirmassem a versão da empregadora. Por isso a justa causa foi revertida, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve essa conclusão e o TST, em voto do relator ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltou que o poder diretivo do empregador inclui a dispensa por justa causa e que a consequência natural da reversão é o pagamento das verbas rescisórias ou a reintegração.
Para condenar em danos morais é preciso demonstrar circunstância adicional capaz de lesar a honra, a imagem ou a dignidade do trabalhador, o que não foi comprovado no caso. O acórdão também assinalou que, para decidir em sentido contrário, seria necessário reexaminar provas e fatos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. O caso reforça a necessidade de procedimentos investigatórios formais por parte das empresas e a importância da prova concreta quando se pretende obter reparação por dano moral decorrente de acusação de conduta grave. Conclusão O TST manteve a reversão da justa causa aplicada ao eletricista, mas confirmou que a simples reversão não importa automaticamente em indenização por danos morais quando não há prova de ofensa ao patrimônio moral do trabalhador.
Dados do processo Relatório/Agravos: AIRR-1000207-28.2023.5.02.0023. Tribunal a quo: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Órgão julgador: 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Relator: Ministro Maurício Godinho Delgado.
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