A substituição de um profissional não afasta o direito à remuneração pelos serviços prestados quando sua atuação contribuiu para o resultado alcançado pelo constituinte. Com esse fundamento, a 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um cliente ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um advogado cujo mandato foi revogado antes da conclusão
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