Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

Via @tjscoficial | A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a um advogado que teve o mandato revogado antes da conclusão de uma ação. Para o juízo, a substituição do profissional não afasta o direito à remuneração pelos serviços efetivamente prestados quando sua atuação contribuiu para o resultado alcançado pelo cliente. De acordo com os autos, o advogado foi contratado em 2014 para atuar em uma ação relacionada à discussão d

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