SAF do Vasco testa limites de atuação da Anresf

A disputa pela alienação do controle da Vasco da Gama SAF tornou-se o principal laboratório de testes do novo ecossistema regulatório do esporte no Brasil. A abertura, pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) do Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026 inaugura o debate de uma controvérsia inédita: onde termina a soberania

SAF do Vasco testa limites de atuação da Anresf

A disputa pela alienação do controle da Vasco da Gama SAF tornou-se o principal laboratório de testes do novo ecossistema regulatório do esporte no Brasil. A abertura, pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) do Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026 inaugura o debate de uma controvérsia inédita: onde termina a soberania do juízo recuperacional e onde começa o poder fiscalizatório da regulação desportiva O processo competitivo instaurado na recuperação judicial do clube prevê a alienação da UPI Equity , correspondente a 90% do capital social da SAF, e tem como proposta de referência aquela apresentada pela Almirante Participações e Empreendimentos S. A., vinculada a Marcos Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras. [1] [2] Para compreender o que a agência pode decidir, é necessário separar três planos jurídicos que, embora incidam sobre a mesma operação econômica, possuem objetos distintos.

Três decisões e uma operação O primeiro plano é o societário: nele se discutem a formação, a validade e a eficácia dos negócios destinados à aquisição das ações e à reorganização da SAF. O segundo é o judicial. Como a alienação integra a recuperação judicial do Vasco, cabe ao Juízo Recuperacional controlar os atos sujeitos à sua autorização, o processo competitivo e as condições previstas no plano de recuperação judicial homologado. O terceiro plano é o esportivo-regulatório, em que atua a Anresf.

A agência não é uma autarquia, mas integra o sistema regulatório privado das competições da CBF e recebeu atribuições de monitoramento, fiscalização e julgamento do sistema de sustentabilidade financeira. O Manual de Competições da CBF de 2026 prevê, ainda, a atuação coordenada entre CBF e Anresf na identificação de infrações às regras de multipropriedade. Em princípio, não cabe à Anresf declarar inválido um contrato, desconstituir uma alienação judicial ou substituir o Juízo da recuperação em suas decisões. Porém, ela tem a prerrogativa de questionar se a estrutura de propriedade, financiamento e governança resultante da operação seria compatível com as regras esportivas aplicáveis aos clubes participantes das competições da CBF.

O que a Anresf precisa descobrir O artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF) proíbe que uma mesma pessoa detenha, direta ou indiretamente, “ controle ou influência significativa ” sobre mais de um clube quando eles participem, ou sejam elegíveis para participar, da mesma competição profissional da CBF ou de divisões ligadas diretamente por acesso e rebaixamento. O regulamento considera influência significativa a “ capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, indicar administradores-chave ou deter mais de 10% dos direitos de voto ” quando essa participação esteja associada a acordos de voto ou vetos qualificados. Também estão abrangidos os contratos de financiamento que contenham covenants com poder decisório, independentemente de participação societária. Nesse aspecto, o RSSF ultrapassa a investigação do controle societário em sentido estrito, tal como estruturado, por exemplo, pelo artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas.

O regulamento não precisa qualificar o financiador como controlador: basta que a relação contratual lhe confira influência significativa sobre decisões estratégicas do clube. No caso específico do Vasco, há elementos concretos que justificam esse escrutínio. Em 2025, o banco Crefisa concedeu financiamento DIP de R$ 80 milhões à Vasco SAF, garantido, entre outros mecanismos, pela alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias classe A, representativas de 10% do capital social. Em 28 de agosto de 2026, foi publicado o edital do processo competitivo para alienação da UPI Equity , correspondente a 90% do capital social, tendo a proposta da Almirante de Marcos Lamacchia como referência para eventuais ofertas concorrentes.

[3] O vínculo familiar não é neutro. O §2º do artigo 86 determina que, na apuração do controle ou da influência significativa, sejam agregados os direitos da pessoa aos de seu cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau. Marcos Lamacchia, entretanto, é enteado de Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras no triênio 2025-2027, relação que o Código Civil qualifica como parentesco por afinidade. Saber se essa relação está abrangida pela regra do RSSF — que menciona, entre parênteses, pais, filhos e irmãos — é, portanto, uma questão interpretativa, e não uma conclusão que possa ser extraída apenas da existência do vínculo familiar.

[4] Há, ainda, uma disciplina legal paralela. O artigo 62 da Lei Geral do Esporte proíbe a participação simultânea no capital ou na gestão de organizações esportivas profissionais congêneres que disputem a mesma competição e estende a vedação ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau. Como a redação legal também não esclarece, nesse dispositivo, a inclusão dos parentes por afinidade, a relação entre essa norma e o art. 86 do RSSF constitui outra questão que deverá ser enfrentada sem que o parentesco, isoladamente, antecipe a conclusão sobre o mérito.

Anresf pode ‘vetar’ a operação? Durante o curso do Procedimento 001/2026, a Agência pode adotar medidas cautelares destinadas a preservar a utilidade de sua futura decisão e impedir que, durante a instrução, se consolidem relações de difícil reversão. No caso, foram restringidas relações com o Palmeiras, determinadas operações de crédito e certas nomeações para funções estratégicas. A própria Anresf esclareceu que as cautelares são preventivas, não representam reconhecimento de conflito e não suspendem o processo competitivo.

[5] Ao final do procedimento, a Agência pode concluir que não existe situação proibida e encerrá-lo, mas também pode identificar uma configuração incompatível com o artigo 86 e exigir sua adequação. O regulamento prevê, para essa hipótese, prazo de remediação mediante alienação das participações, constituição de blind trust previamente aprovado e supervisionado pela Anresf ou outra medida capaz de produzir desvinculação efetiva. Essa decisão, a priori , é independente das conclusões do juízo recuperacional. Este poderá homologar a alienação da UPI à Almirante, caso sua proposta resulte vencedora no processo competitivo, sem que isso elimine a competência da Anresf para avaliar a estrutura societária, financeira e de governança decorrente da aquisição.

Nesse cenário, a agência não precisa anular a compra para produzir efeito relevante sobre ela: pode exigir que a situação de controle ou influência incompatível seja eliminada. Se uma incompatibilidade for reconhecida e corrigida, o problema regulatório poderá desaparecer sem que a aquisição seja desfeita. Se permanecer, passa a incidir o regime sancionatório do RSSF, que contempla medidas de intensidade variável, inclusive multas, restrições de registro de atletas, dedução de pontos e consequências sobre licenciamento e participação em competições, conforme a infração e a decisão da Agência. O ponto central é que validade societária, autorização judicial e conformidade esportiva são juízos diferentes.

A decisão da Anresf não dirá necessariamente se o adquirente “pode comprar o Vasco” em sentido civil. Ela definirá se a estrutura produzida pela operação é compatível com as regras de multipropriedade aplicáveis às competições da CBF. A grande contribuição do Procedimento 001/2026 será esclarecer como a nova regulação brasileira tratará estruturas nas quais propriedade formal, vínculos familiares, financiamento, garantias e poder de decisão não estejam concentrados na mesma pessoa. [1] Aqui e aqui [2] Aqui e aqui [3] Aqui e aqui [4] Aqui [5] Anresf, Comunicado nº 011, de 27.8.2026: aqui

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