Por Giovanna
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade um recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato
Leia no Curador Legal