Por Samuel Cerri
Se as execuções para quitar uma dívida forem infrutíferas, é possível permitir a penhora do salário, mesmo que para sanar um crédito de natureza não alimentícia. A medida não é proibida desde que a constrição não impacte a subsistência do devedor. Com essa premissa, a juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª Vara Cível do
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