Seguradora não pode exigir regularização da CNH para cobrir acidente

A expiração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação configura mera infração de trânsito e não afasta o direito à indenização securitária por um acidente. A imposição de exigências burocráticas sem nexo causal com a ocorrência viola as regras de proteção ao consumidor. Esse foi o entendimento sa juíza Marian Najjar Abdo, da

Seguradora não pode exigir regularização da CNH para cobrir acidente Leia no Curador Legal