A recusa de cobertura securitária baseada em supostas contradições nas informações prestadas pelo segurado é indevida quando não há prova de fraude ou simulação. Nas contratações digitais, a empresa assume o risco de confiar nas declarações caso dispense a vistoria prévia. Com base neste entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
Leia no Curador Legal