Seguradora não pode negar cobertura por furto sem prova concreta de fraude

A recusa de cobertura securitária baseada em supostas contradições nas informações prestadas pelo segurado é indevida quando não há prova de fraude ou simulação. Nas contratações digitais, a empresa assume o risco de confiar nas declarações caso dispense a vistoria prévia. Com base neste entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça

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