Via @portalmigalhas | No histórico recente do STF, o sigilo da fonte tem sido preservado mesmo diante de investigações criminais. A Corte adotou essa linha na "Vaza Jato", quando, na ADPF 601, impediu que o jornalista Glenn Greenwald fosse investigado ou responsabilizado pela recepção e divulgação de mensagens obtidas por terceiros; no caso Allan de Abreu Aio; e, mais recentemente, na apuração sobre vazamentos ligados a Daniel Vorcaro e ao Banco Master. Agora, porém, o Supremo se vê diante de um
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