Por Samuel Cerri
Uma seguradora não pode negar o pagamento do seguro de vida, alegando doença preexistente do segurado se ela não exigiu exames médicos anteriores à celebração do contrato. Essa tese está firmada na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça. Com base nesse entendimento, a juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, do Juízo Titular I –
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