Sem prova de ilicitude, maquininha não pode reter valores de vendedor

Por Conjur - Notícias

Uma credenciadora de meios de pagamento não pode bloquear deliberadamente valores de estabelecimentos credenciados sem demonstrar prova idônea de ilicitude nas transações. A medida deve observar o princípio da boa-fé objetiva e ser respaldada pela comprovação da irregularidade alegada. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

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