A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa do Consumidor possa ser aplicado nesses contratos, a
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