Simetria constitucional é condição de efetividade do controle externo

Por Vinicius Abrantes

O artigo 75 da CRFB/88 qualifica os Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais ao exercício do controle externo, assegurando que as normas da Seção IX do Capítulo I do Título IV, que trata da organização dos poderes, aplicam-se, “no que couber”, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas estaduais, distrital e

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