Por Vinicius Abrantes
Com a introdução paulatina da reforma tributária, avançam os prazos para os contribuintes estruturarem suas atividades e seu planejamento à luz dos avanços legislativos. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não foi diferente. Com a edição da LC nº 214/2025, houve uma bifurcação relevante na sistemática de apuração e crédito do IBS e da
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