Simples híbrido: escolha de 2026 que pode gerar economia e caixa em 2027

Por Vinicius Abrantes

A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma escolha que tende a alterar o planejamento tributário de parte das microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2027. O artigo 41, § 3º, permite ao optante pelo Simples Nacional permanecer no regime favorecido e, ainda assim, apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços

Simples híbrido: escolha de 2026 que pode gerar economia e caixa em 2027 Leia no Curador Legal