Por Vinicius Abrantes
A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma escolha que tende a alterar o planejamento tributário de parte das microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 2027. O artigo 41, § 3º, permite ao optante pelo Simples Nacional permanecer no regime favorecido e, ainda assim, apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços
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