Por Vinicius Abrantes
A reforma tributária do consumo criou para as empresas optantes pelo Simples Nacional algo que não existia: duas formas de permanecer no regime. A partir de 2027, a microempresa ou empresa de pequeno porte pode manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou optar por apurá-los pelo regime regular, preservando o Simples
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