Os smart cards (cartões inteligentes) personalizados usados por bancos e outras instituições não representam mercadoria comercializada e, com isso, não estão sujeitos à incidência do ICMS, imposto estadual. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda de São Paulo, que tentava tributar uma empresa
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