Sociedades de natureza estritamente intelectual não têm fundo de comércio a ser indenizado em apuração de haveres, segundo entendimento do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. O magistrado decidiu pela exclusão do ativo em ação movida pela ex-sócia de uma agência de comunicação que pedia
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