Sim, o sócio pode responder com seu patrimônio pessoal pela dívida trabalhista da empresa quando a pessoa jurídica não possui bens suficientes para cumprir a condenação e estão presentes os requisitos legais para o redirecionamento da execução. Essa responsabilidade, entretanto, não é automática em qualquer situação. A Justiça deve observar a autonomia patrimonial da sociedade,
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