Por Sheyla Santos
A saída do sócio de uma empresa não extingue automaticamente a fiança prestada por ele em contrato de franquia da sociedade. A exoneração da garantia exige notificação expressa ao credor, sob pena de manutenção da responsabilidade solidária do garantidor. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
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