A instituição do IVA-Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/23), posteriormente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/25), representa uma das mais profundas transformações já promovidas na tributação sobre o consumo no Brasil. Entre as inovações incorporadas
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