Por Karla Gamba
As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque, essas aplicações não constituem atividade típica do setor e, por isso, ficam fora do faturamento utilizado para a cobrança das duas contribuições. Esse foi o entendimento do
Leia no Curador Legal