Nota da Curadoria Fachin determinou que pedidos de terceiros a processos em andamento passem por filtro técnico antes de serem mantidos, para evitar direcionamentos a relatores; se não houver relação direta, a peça vira processo novo e é distribuída por sorteio. Com o objetivo explícito de reduzir manobras que permitiam escolher relatores em ações já em andamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, assinou em 2 de outubro de 2026 uma resolução que centraliza a avaliação de pedidos apresentados por terceiros. A medida introduz um filtro prévio, técnico e institucional, para decidir se essas petições permanecem vinculadas ao processo original ou devem tramitar como feitos autônomos e, ser distribuídos por sorteio. A iniciativa surge em contexto de tensão interna, intensificada no período eleitoral, quando pedidos incidentais endereçados a ministros específicos geraram decisões divergentes e repercussão pública.
Colegas pressionaram Fachin a revisar as regras. No final de setembro houve interlocuções diretas, entre elas uma conversa do ministro Nunes Marques com o presidente do STF, que pediu a criação de um mecanismo para coibir indicações de relatores, sobretudo em matéria eleitoral. Pela nova regra, pedidos novos formulados por terceiros que não figuram como parte no processo só permanecerão vinculados a esse feito após validação da equipe técnica do tribunal, composta pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e da presidência do STF. Quando a avaliação técnica concluir que a petição não tem relação direta com a ação em que foi protocolada, a peça será autuada como processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros ou distribuída por prevenção.
A resolução preserva manifestações regulares das partes já constituídas no feito, como juntada de documentos, pareceres da Procuradoria-Geral da República e pedidos de ingresso como amicus curiae, exceto quando da análise técnica se identificar a conduta objeto da nova regra. Também há previsão expressa de que a norma não se aplica a processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, que seguem regime próprio. Na prática, a mudança tende a obstruir uma via utilizada para direcionamento de demandas a relatores escolhidos por interessados e busca mitigar tensões internas do tribunal identificadas nos últimos episódios. Como qualquer instrumento de centralização, seu efeito concreto dependerá do critério adotado pela equipe técnica e pela presidência na delimitação do que constitui relação direta entre o novo pedido e o processo original.
Conclusão A resolução assinada pelo presidente do STF, em 2 de outubro de 2026, cria um filtro técnico para novos pedidos formulados por terceiros, com o objetivo de impedir que petições sejam direcionadas a relatores específicos; quando não houver relação direta com o processo original, a petição será autuada como novo processo e redistribuída por sorteio ou prevenção. Dados do processo Resolução presidencial do Supremo Tribunal Federal, assinada em 2 de outubro de 2026. Validação prévia obrigatória para novos pedidos formulados por terceiros que não atuam como parte: avaliação pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela presidência do STF. Se não houver relação direta com a ação original, a petição será autuada como novo processo e distribuída por sorteio entre os ministros ou por prevenção.
Exceções: manifestações regulares das partes (juntada Documento oficial: consultar decisão . Leia a matéria completa em JOTA - Justiça e Política: acessar a publicação original .