Por Marcos Pereira
A composição plenária do Supremo Tribunal Federal — por maioria de votos e por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452/RO (tema 487 da sistemática de repercussão geral) — fixou novos parâmetros relacionados ao cálculo das denominados “multas tributárias isoladas”. A primeira questão a ser enfrentada consiste na própria definição do que venha a
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