STF e o limite da participação legislativa na gestão dos bens públicos

Por Vinicius Abrantes

Até que ponto pode o Poder Legislativo interferir na gestão dos bens públicos? A pergunta ganhou novos contornos com o julgamento da ADI 6.891/AP [1], pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluído por maioria de 7 votos a 3 na sessão virtual encerrada em 29 de maio de 2026. O caso envolvia dispositivo da Constituição

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