Por Vinicius Abrantes
Até que ponto pode o Poder Legislativo interferir na gestão dos bens públicos? A pergunta ganhou novos contornos com o julgamento da ADI 6.891/AP [1], pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluído por maioria de 7 votos a 3 na sessão virtual encerrada em 29 de maio de 2026. O caso envolvia dispositivo da Constituição
Leia no Curador Legal