Por Marcos Pereira
Ao declarar a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet, no julgamento dos RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533), concluído em junho de 2025 e consolidado nos embargos de declaração julgados em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal desenhou para as plataformas de conteúdo um sistema
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