Por Karla Gamba
O teto para a concessão da Justiça gratuita é a renda mensal de R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor terá presunção relativa de insuficiência de recursos, enquanto que, acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento foi adotado pelo Plenário do
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