São inconstitucionais os dispositivos das Leis municipais 14.544/2014 e 14.580/2014, elaboradas pela Câmara de Vereadores de Curitiba, que estabeleceram uma nova estrutura de progressão funcional para os professores do município e concederam a eles aposentadoria especial. Para os ministros do Supremo Tribunal Federal, as normas criaram despesas com pessoal sem prévia dotação orçamentária, nem autorização
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