STF julga incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Plenário define a tese sobre a legalidade da cobrança das contribuições federais em incentivos estaduais.

STF julga incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Nota da Curadoria Tribunal pode decidir em 7 de outubro se benefícios fiscais estaduais constituem base para contribuições federais, União estima impacto de R$ 16,5 bilhões. O Supremo Tribunal Federal deve decidir em 7 de outubro de 2026 se PIS e Cofins incidem sobre benefícios fiscais estaduais concedidos na forma de créditos presumidos de ICMS. A proposta de tese tem repercussão financeira relevante: a União estimou o impacto em R$ 16,5 bilhões. O julgamento teve início na última quinta‑feira com sustentações orais, conforme relatado no material disponível.

A sessão em que a Corte pode fechar a questão foi apontada pelo veículo como prevista para a quarta‑feira seguinte. A controvérsia concentra‑se na natureza tributária dos créditos presumidos de ICMS e se eles integram a base de cálculo das contribuições federais não cumulativas. A definição deverá afetar diretamente a União, que calcula o montante mencionado, bem como estados e contribuintes beneficiados por regimes de incentivo fiscal. O texto original não trouxe número de processo, comarca nem o nome do relator, informações que permanecem por confirmar nos autos.

Tampouco foram detalhados fundamentos jurisprudenciais ou precedentes que orientem o voto dos ministros na sessão marcada. A decisão aguardada será acompanhada por administradores tributários e empresas que utilizam regimes especiais de ICMS, dado o valor estimado pela União. Informações adicionais sobre o alcance da decisão e eventuais efeitos práticos dependerão do teor do voto que prevalecer no plenário. Dados do processo Número do processo, comarca e relator não foram informados no material fornecido.

Leia a matéria completa em Valor Econômico - Legislação: acessar a publicação original .

Leia no Curador Legal