Por Giovanna
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, sem análise do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.295, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo responsáveis por invalidar leis municipais que reduziram a jornada de trabalho dos servidores sem diminuir os vencimentos.
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