Por Karla Gamba
É constitucional a subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos ministérios em que atuam. O vínculo não se confunde com a subordinação técnica e jurídica dos órgãos. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, pela rejeição de uma ação que questionava trechos da Lei
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