STF proíbe honorários a advogados que não integrem a carreira de procurador de GO

Corte suprema restringe verbas de sucumbência exclusivamente a procuradores concursados do estado.

STF proíbe honorários a advogados que não integrem a carreira de procurador de GO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu o pagamento de honorários no Detran de Goiás a advogados que não sejam procuradores de carreira do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade na sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (5/8). Marco Ankosqui/AbramgePrevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator da matéria O objeto da ação, apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), é o artigo 3º-A da Lei 17.790/2012 de Goiás. A entidade questionava um trecho da norma goiana que garantia o repasse de verbas de sucumbência (devidas pela parte vencida à parte vencedora de uma ação) aos advogados lotados no Detran.

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF consolidou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União, dos estados e do Distrito Federal são de competência exclusiva dos procuradores de estado. As exceções dizem respeito apenas a órgãos criados antes da Constituição de 1988, defesas do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e de universidades ou contratações para causas específicas. Tofolli observou que, embora o governo goiano não tenha criado uma carreira paralela no Detran, a expressão “advogados” pode admitir interpretação que permita o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica da autarquia por quem não integra a carreira de procurador. Para evitar interpretações equivocadas, o ministro definiu que a palavra se refere apenas aos procuradores estaduais aprovados em concurso público.

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