Nota da Curadoria Relator acolhe modulação e fixa 12 de agosto como marco; decisão final depende do Plenário Virtual A possibilidade de limitar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre alíquotas do IPTU abre uma janela de segurança jurídica para municípios e contribuintes, mas também mantém no ar uma incerteza imediata sobre cobranças e lançamentos anteriores a agosto. A proposta em análise no Plenário Virtual tende a reduzir a retroatividade da proibição de fixar alíquotas com base na área do imóvel, mas ainda não vigora em definitivo. No Plenário Virtual o tribunal analisa embargos de declaração que pedem que a eficácia da decisão seja postergada para quando houver trânsito em julgado. Até o momento apenas o relator, ministro Dias Toffoli, votou.
Toffoli acolheu o pedido de modulação dos efeitos, mas fixou como marco o dia da publicação da ata do julgamento do mérito, 12 de agosto de 2026. A controvérsia atinge principalmente prefeituras que adotaram alíquotas incidentes sobre a área construída ou do terreno e proprietários que, diante da nova orientação do STF, buscam revisar cobranças ou propor ressarcimentos. Se mantida a modulação nos termos indicados pelo relator, atos municipais anteriores a 12 de agosto poderão ser preservados frente a invalidações retroativas mais amplas. A definição de Toffoli reduz o campo de aplicação imediata da decisão, mas não encerra a questão.
O voto do relator representa uma posição dentro do processo; cabe ao colegiado do Plenário Virtual confirmar, alterar ou rejeitar essa modulação, o que só ocorrerá quando todos os votos forem computados e o julgamento for concluído. Enquanto o STF não julgar definitivamente os embargos, permanece a possibilidade de litígios e medidas administrativas. Prefeituras podem postergar mudanças nas bases de cálculo do IPTU e contribuintes têm interesse em acompanhar o desfecho para avaliar eventual tempestividade de ações judiciais ou pedidos administrativos de revisão. Dados do processo Embargos de declaração no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal sobre modulação dos efeitos de decisão que impede municípios de fixarem alíquotas do IPTU com base na área do imóvel.
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