Por Mateus Silva Alves
A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21/8) traz a publicação dos acórdãos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342 e da Ação Cível Originária 2.463, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que são válidas as restrições impostas pela Constituição para a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras
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