Por Karla Gamba
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrância anterior deve ser utilizada como critério de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18/8), no julgamento de agravo regimental em mandado de segurança, e restabelece determinação de 2024 do então
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