Por Mateus Silva Alves
O Supremo Tribunal Federal vai estabelecer os limites constitucionais para que organizações religiosas utilizem nomes, marcas, símbolos, elementos litúrgicos e outros signos identitários associados a outras denominações religiosas. Em deliberação tomada no Plenário Virtual, a corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário 1.584.106 (Tema 1.471). A tese a ser
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