Por José Higídio
São válidos os trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025 que autorizam que o exame médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feito por análise documental ou telemedicina. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (4/9). Os dispositivos eram questionados na Ação Direta
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