Por José Higídio
Ao permitir que a Justiça Eleitoral suspenda o registro de diretórios partidários que não prestaram contas, o Tribunal Superior Eleitoral não inovou, nem criou sanção sem previsão em lei. Esse foi o entendimento unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento que discutiu se um diretório partidário estadual ou municipal pode ser impedido de
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