Por Danilo Vital
Quando o Habeas Corpus, enquanto instrumento da defesa, não trata de questões relacionadas à liberdade do réu, é possível admitir a sustentação oral do Ministério Público estadual afetado pelo caso concreto. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça chegou a essa conclusão em questão de ordem antes do julgamento de um Habeas Corpus em
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