Via @portalmigalhas | A 2ª turma do STJ afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo de aposentadoria concedida após a reforma da previdência a segurado que já havia preenchido os requisitos antes de julho de 1994. Com a decisão, o colegiado determinou a revisão da renda mensal inicial de benefício e condenou o INSS ao pagamento das diferenças atrasadas. Controvérsia A discussão envolveu a aplicação do divisor mínimo previsto no art. 3º, § 2º, da lei 9.876/99, após a EC 103/19, que promoveu
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