Por Danilo Vital
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quinta-feira (3/9) se é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos com alíquota zero quando houver tributação na saída. O tema é tratado em julgamento de embargos de divergência que opõe as posições das duas turmas de Direito Público
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