Por Danilo Vital
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (1/9), se o Judiciário brasileiro tem competência para julgar a ação de anulação contra uma arbitragem feita no exterior, mas regida pela lei brasileira. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O tema é inédito
Leia no Curador Legal