STJ avalia voto de convocada que não viu sustentação oral presencial

Nova regra regimental permite que magistrada vote após analisar registro em vídeo.

STJ avalia voto de convocada que não viu sustentação oral presencial

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, que atua na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode se tornar a primeira a votar um caso apesar de não ter assistido à sustentação oral presencialmente. TJ-DFT/DivulgaçãoDesembargaora Nilsoni de Freitas Custódio poderá ver a sustentação oral no Youtube Na terça-feira (4/8) ela pediu vista do recurso especial que discute se o ex-deputado federal José Genoíno cometeu crime ao sugerir, durante uma entrevista sobre o conflito entre Israel e Palestina, o “boicote em relação a determinadas empresas de judeus”. O julgamento foi iniciado em 5 de maio, quando a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não havia sido convocada ainda para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro — ela estreou no colegiado no dia 19 daquele mês. No início do julgamento, o advogado de Genoíno, José Sousa de Lima, deu sua manifestação da tribuna para manter a decisão de rejeição da denúncia, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ministro Sebastião Reis Júnior votou para dar provimento ao recurso do Ministério Público e tornar Genoíno réu por incitação ao preconceito. Pediu vista o ministro Rogério Schietti, que na terça apresentou voto denso afastando a possibilidade de instaurar a ação penal. Nilsoni de Freitas pôde pedir vista graças a uma mudança recente no Regimento Interno do STJ, justamente para permitir que ministros que não assistiram à sustentação oral presencialmente se manifestem, desde que estejam habilitados. O advogado de Genoíno então levantou questão de ordem sustentando que ela não poderia participar do julgamento, por violação aos princípios constitucionais do juiz natural e da vedação da decisão surpresa.

Sustentação oral gravada O tema gerou debates acalorados, mas não foi definido. A própria Nilsoni de Freitas decidiu que vai dizer se se considera habilitada ou não a votar na próxima sessão da 6ª Turma, só em 18 de agosto. O ministro Rogério Schietti de pronto defendeu que a desembargadora possa votar e relembrou que a mudança regimental aconteceu depois de um caso da 6ª Turma envolvendo si próprio. Foi um recurso em que, por 3 votos a 2, o colegiado condenou um homem por estupro.

O processo teve julgamento iniciado em plenário virtual, com sustentações orais apenas do Ministério Público do Distrito Federal e pelo Ministério Público Federal. Houve pedido de destaque e, quando foi reiniciado presencialmente e paralisado por pedido de vista, Schietti não estava presente. Na retomada, ele se declarou habilitado a votar por ter visto a sustentação oral na sessão virtual e ter estudado o caso. Sem o voto de Schietti, pela condenação, o placar restaria em 2 a 2, empate que favoreceria o réu.

A Corte Especial do STJ depois manteve o acórdão da 6ª Turma. Até a mudança regimental mais recente, a regra era de que o ministro que não tivesse assistido à sustentação oral não deveria participar do julgamento, confirmada por vasta jurisprudência dos colegiados. REsp 2.251.854

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