Miguel Vieira da Silva praticou ato de improbidade administrativa ao receber depósitos da ordem de R$ 250 mil, sem justificativa razoável e enquanto ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul. Com isso, sua aposentadoria deve ser cassada. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu
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