Por Danilo Vital
Não é mais possível reconhecer a continuidade delitiva para infrações administrativas. Assim, a sequência de várias infrações do mesmo tipo, ainda que apuradas em uma única fiscalização, pode gerar mais de uma multa. A posição está agora consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Inaugurada pela 1ª Turma em fevereiro, ela foi encampada em
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