A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou empate no recurso especial que discute se as cooperativas médicas podem restringir o ingresso de médicos àqueles com título de especialista aprovado pela Associação Médica Brasileira. O caso começou a ser julgado na terça-feira (15/9) e foi interrompido após a votação alcançar 2 a 2. A ministra Nancy Andrighi, que esteve ausente, poderá desempatar o caso desde que se considere habilitada a votar. O caso concreto é de um médico que tentou ingressar em uma das cooperativas como especialista com título reconhecido pelo Ministério da Educação e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina.
A cooperativa, por sua vez, só aceita aqueles que apresentem titulação emitida por filiados à Associação Médica Brasileira (AMB). Cooperativa pode restringir Relatora do recurso especial, a ministra Daniela Teixeira votou por dar razão à cooperativa e afastar o ingresso do médico. Ela foi acompanhada por Humberto Martins. Para eles, a entidade pode impor esse tipo de limitação, inclusive porque isso se enquadra na tese do Tema 1.212 dos recursos repetitivos , sobre processo seletivo e critérios para ingresso de novos médicos.
“Não quero aqui deliberar sobre a precedência dos títulos emitidos e credenciados pela Associação Médica Brasileira sobre títulos provenientes de instituições registradas junto ao Ministério da Educação (MEC) ou entidades creditadas pelo Conselho Federal de Medicina”. disse a relatora. “O que eu estou dizendo aqui é só que a cooperativa pode impor restrição. Ela é válida.
Eu não entrei no mérito se esse médico é ou não é especialista em cirurgia de intestino, que é o caso aqui”, complementou. Restrição desarrazoada Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva. Eles votaram por manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que referendou o ingresso do médico na cooperativa. Para Moura Ribeiro, não é possível afastar a conclusão do TJ-SP de que a residência médica em questão é título válido de especialista à luz das normas do Conselho Federal de Medicina e de que a exigência da cooperativa é incompatível com a Lei 5.764/1971 .
Para Villas Bôas Cueva, é dessarazoado impedir o ingresso dom médico no quadro de cooperados, se ele já tem registro de especialista na mesma área igualmente reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. “Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados”, disse. REsp 2.212.301