Por Danilo Vital
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu definir de uma vez por todas qual é o percentual e a base de cálculo dos valores que o vendedor pode reter no caso de rescisão do contrato de compra e venda do imóvel (distrato) por iniciativa e culpa do comprador. O colegiado afetou sete recursos
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